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FEMPDF 11 de julho de 2024 Notícias

Por Comunicação CFC

Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em plenário a Deliberação CFC nº 75/2024 que alterou os  critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), para o exercício de 2024.

Os profissionais da contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e enquadrados nas exigências da NBC PG 12 (R4) deverão cumprir o  mínimo de 20 (vinte) pontos em atividades válidas, conforme previsto na NBCPG 12 (R4) .

A deliberação foi firmada nesta segunda-feira (08), e também determina que não será exigida pontuação mínima em atividades de aquisição de conhecimento, para o ano de 2024.

Para os profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC, com registro em Conselho Regional de Contabilidade das demais Unidades da Federação, os critérios e as diretrizes ficam mantidos conforme a  NBC PG 12 (R4).

Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa desenvolver e manter a competência profissional necessária para prestar serviços de alta qualidade a clientes, empregadores e outras partes interessadas, e, assim, fortalecer a confiança pública na profissão contábil por meio do Programa de Educação Profissional Continuada.

O Programa é obrigatório para todos os profissionais que atuam como:

Auditores Independentes

(a) para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:

(i) Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);

(ii) Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);

(iii) Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);

(iv) Registro no CNAI com aprovação no exame SUSEP (SUSEP);

(v) Registro no CNAI com aprovação no exame PREVIC (PrevicAud).

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);

(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

Peritos Contábeis

(d)   estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);

Responsáveis Técnicos

(e)   sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);

(f)    sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).

FEMPDF 20 de dezembro de 2023 Notícias
PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2023/2024

De acordo  com a  NBC PG 12(R3), os profissionais  obrigados a  cumprirem, até 31 de dezembro de 2023, no mínimo 40 pontos anuais para o Programa de Educação Profissional Continuada, relacionados no item 4*, abaixo transcrito, devem entregar o relatório de atividades, por meio exclusivamente digital – sistema EPC-CFC. As atividades relacionadas nas tabelas do anexo II, realizadas em 2023, devem ser inseridas no sistema EPC tão logo tenham sido concluídas, no máximo até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base – (2023/2024).. 
 
O período do envio da prestação de contas da Educação Continuada será de até 31-01-2024.
 
Confira sua situação junto ao Programa de Educação Profissional Continuada: ACESSO AO SISTEMA EPC
 
 
Mais informações acessar no site do CFC ou clique aqui.
FEMPDF 18 de dezembro de 2023 Notícias
Nesta segunda-feira, 18/12/2023, foram disponibilizados 2 cursos EAD pela Plataforma do CRCRS Desenvolve. Os cursos estão disponíveis para os profissionais da contabilidade, e estão pontuando para o PEPC-CFC, conforme a divulgação nas informações de cada curso. Importante destacar que a pontuação somente será validada para o exercício em que for concluída com a aprovação da Prova.
FEMPDF 16 de março de 2023 Notícias
Prezados (as):

A plataforma está disponível para profissionais da contabilidade com registro ativo no CRCRS. 
Com o objetivo de melhorar o atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC, o CRCRS disponibiliza, além de suas atividades em formato “ao vivo”, a Plataforma “DESENVOLVE” que conta com cursos em formato EAD. Com essa ferramenta, os profissionais com interesse em certificação e em pontuação, deverão seguir as seguintes normas de utilização:
    • Efetuar o cadastro na plataforma (somente no primeiro acesso) preenchendo os campos obrigatórios;
    • Inscrever-se no(s) curso(s) desejado(s) e assistir no mínimo 75% das aulas disponibilizadas para ter acesso ao teste de conhecimento obtido (prova);
    • Ser aprovado no teste.

O que saber antes de iniciar a prova:
    1. Ela é composta de 4 (quatro) questões de múltipla escolha;
    2. O sistema notificará quando:
        I. O profissional deixar de marcar alguma questão;
        II. Ultrapassar o limite de 3 tentativas para aprovação do teste;
        III. Informação indicando o fim das tentativas e não aprovação;
        IV. Prova concluída com sucesso.
    3. Será de sua responsabilidade a finalização e o envio da prova;
    4. Certifique-se de se manter conectado a internet durante a realização da prova.
    5. Certificado de aproveitamento: Será emitido se houver acerto de no mínimo 3 (três) questões (75% de aproveitamento) após preenchimento da avaliação.

Sobre a pontuação:

No mês subsequente à conclusão do curso aqueles que tiverem alcançado o aproveitamento mínimo terão a pontuação adicionadas ao sistema EPC-CFC.

A pontuação de cada curso é homologada em Reunião Plenária, que ocorre ao final de cada mês. Consta na descrição do curso a respectiva pontuação para as categorias elencadas abaixo.

AUD: Pontuação para profissionais que atuam na área de auditoria em qualquer tipo de empresa e que fazem parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes
CMN: Pontuação específica para atender Resolução do Conselho Monetário Nacional 3771/09
SUSEP (Auditoria Susep): Pontuação específica para atender resolução da Superintendência de Seguros Privados
PROGP: Pontuação para profissionais que atuam nas empresas de Grande Porte (Responsáveis e cargo de chefia ou supervisão pelo processo das demonstrações contábeis)
PRORT: Pontuação para os profissionais responsáveis técnicos que assinam as demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões.
PER: Pontuação para profissionais que fazem parte do Cadastro Nacional de Peritos
PREVIC: Pontuação destinada aos profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 
PREVICAUD: Pontuação destinada aos profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente.
EPC: Educação Profissional Continuada