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PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2023/2024 De acordo com a NBC PG 12(R3), os profissionais obrigados a cumprirem, até 31 de dezembro de 2023, no mínimo 40 pontos anuais para o Programa de Educação Profissional Continuada, relacionados no item 4*, abaixo transcrito, devem entregar o relatório de atividades, por meio exclusivamente digital – sistema EPC-CFC. As atividades relacionadas nas tabelas do anexo II, realizadas em 2023, devem ser inseridas no sistema EPC tão logo tenham sido concluídas, no máximo até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base – (2023/2024).. O período do envio da prestação de contas da Educação Continuada será de até 31-01-2024. Confira sua situação junto ao Programa de Educação Profissional Continuada: ACESSO AO SISTEMA EPC Assista os vídeos Tutorial do Sistema EPC CFC – Profissionais |